30 – Extrassistolia ventricular desencadeando aparente ou real desbloqueio de ramo intermitente, O Hospital, 1952;42:715-31

Inéditos aspectos na literatura nacional

Casos interpretados sem o verdadeiro mecanismo fisiopatológico e que se acham corrigidos na referencia nº 57.

Sumário e Conclusões:

O autor apresenta 8 casos de bloqueio de ramo, dos quais 7 mostram a normalização da condução intraventricular após uma ou duas extrassistoles ventriculares sucessivas.

O desaparecimento do bloqueio de ramo é atribuído ao fenômeno de estímulo sinusal bloqueado ao nível da junção AV ou SA, o qual propicia o reajustamento funcional do ramo afetado frente ao estímulo sinusal seguinte.

Em 3 dos casos, o autor registra também durante o bloqueio de ramo, o aspecto do complexo QRS extrassistolico ventricular de duração normal ou relativamente normal, como decorrente da soma de estímulos sinusal + ventricular simultâneos, sendo que a estimulação ventricular precoce se verifica no ventrículo onde o ramo está lesado e a do ventrículo oposto se dá por via normal e de origem sinusal.

Nestes casos de complexos ventriculares extrassistólicos de soma, registrou-se sempre o bloqueio de ramo no ciclo seguinte ao extrassistólico; tal fenômeno constitui o argumento essencial favorável ao bloqueio do estímulo sinusal como responsável pela normalização da condução intraventricular pos-extrassistólica.

Ocasionalmente, o simples retardo da freqüência sinusal bastou para que se registrasse a normalização da condução intraventricular (obs. 6 e 7). O autor refere ainda durante uma fase de condução intraventricular normal, a manifestação do bloqueio de ram e durante o registro de uma extrassistole auricular.

Registra o fenômeno extrassistolico ventricular de origem septal com ativação sincrônica das massas ventriculares fazendo a diferenciação com o fenômeno de soma de estímulos sinusal e ventricular ectópico, acentua a necessária localização do centro ectópico no ventrículo onde o ramo está lesado, como condição essencial para o fenômeno de soma de estímulos em extrassistolia ventricular durante o bloqueio de ramo.

Dos fatos acima referidos, o autor chega às seguintes conclusões:

1. Em casos de bloqueio de ramo onde a condução não está orgânica e totalmente interrompida, existe necessariamente um fator desencadeante do bloqueio de ramo que se apresenta como fenômeno de natureza funcional. Toda vez que este fator desencadeante cessa, o desbloqueio se verifica e o ramo é interpretado como parcialmente lesado.

2. A simples diminuição da freqüência sinusal pode ocasionalmente normalizar a condução intraventricular.

3. A extrassistole  ventricular com origem no ventrículo onde o ramo está lesado ou mesmo no ventrículo oposto desenvolve o bloqueio do estímulo ao nível da junção AV ou SA, condicionando assim o reajustamento funcional do ramo e conseqüentemente a normalização da condução intraventricular frente ao estímulo sinusal seguinte, típica normalização real da condução intraventricular.

4. No bloqueio completo de ramo, a extrassistole ventricular de origem septal, dá como resultado a inscrição de um complexo QRS de duração e forma normais por ativação sincrônica das massas ventriculares representando a normalização aparente da condução intraventricular.

5. O complexo QRS extrassistolico ventricular de duração normal resultante da soma de estímulos sinusal e ventricular ectópico, deve ter necessariamente a sua origem no ventrículo onde o ramo está lesado para que possa apresentar a normalização aparente da condução intraventricular.

Durante o registro de tal fenômeno o estimulo sinusal ativa ambos os ramos e por isso mantém o ramo afetado funcionalmente deprimido, registrando-se sempre o bloqueio de ramo frente ao estimulo sinusal seguinte.

         

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